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(DOC. VP 241.0260.7134.4864)

STJ. Processual penal. Recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Caracterização da qualificadora necessidade de laudo pericial. Infração que deixa vestígios. Pena. Redimensionamento. Condução ao mínimo legal.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido. Portanto, se era possível, como in casu, a sua realização e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal não supre sua ausência (Precedentes). II - Por outro lado, ressai da decisão ora em exame que nenhum dos

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