(DOC. VP 241.0260.7125.3493)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento de preceitos federais. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Multa administrativa. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos de controvérsia.
1 - Ausência de prequestionamento dos CPC, art. 126 e CPC art. 127, 2º da LEF, 39 da Lei 4.320/1964 e 4º da LICC, incidindo as Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 2 - A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp. 1.105.442/RJ/STJ, na sistemática do CPC, art. 543-C, confirmou o entendimento já adotado por esta Corte no sentido de que as multas administrativas seguem o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º, orientação da qual guardo reservas. 3 - Agrav
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