(DOC. VP 241.0260.5928.2737)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubos circunstanciados. Falta grave (desobediência às ordens dos agentes penitenciários). Reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapsos de tempo de execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de pena. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 127 preceitua que o condenado que for punido com falta grave perderá o direito ao tempo remido pelo trabalho, iniciando-se o novo cômputo a partir da data da infração disciplinar. Outrossim, o cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação de pena. Precedentes do STJ. 2 - Ordem denegada, em consonância com o p
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