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(DOC. VP 241.0260.5926.3111)

STJ. Tributário. Créditos de IPI. Aquisições de matéria-Prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Período anterior à Lei 9.779/99. Impossibilidade de aproveitamento dos créditos. Orientação adotada em sede de recurso repetitivo, na sistemática do CPC, art. 543-C. Produto não tributado na saída. Inaplicabilidade da Lei 9.779/99, art. 11.

1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 860.369/PE/STJ, da relatoria do Min. Luiz Fux (DJe de 18.12.09), sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que «o direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de al

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