(DOC. VP 241.0260.5907.3625)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Art. 739-A, § 1º, do CPC. Verificação da presença dos requisitos autorizadores da suspensão. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Consoante prevê o art. 739-A, § 1º, do CPC, o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. 2 - É vedado, em sede de recurso especial, o exame da presença dos pressupostos para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução previstos
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