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(DOC. VP 241.0260.5763.4865)

STJ. Habeas corpus. Roubo simples tentado. Regime inicial fechado. Réu reincidente. Impossibilidade. Verbete 269 da súmula do STJ. Alteração para o regime semiaberto. Ordem concedida.

1 - A teor do entendimento cristalizado na Súmula 269 da Súmula desta Corte Superior, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 2 - In casu, o paciente foi condenado à reprimenda de 2 anos e 8 meses, no modo inicial fechado, o qual foi firmado com fundamento na reincidência do réu e a despeito da quantidade da sanção e das circunstâncias judiciais reputadas favoráve

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