(DOC. VP 241.0260.5718.0681)
STJ. Processo civil. Intervenção do Ministério Público. Lei 11.101/05. Pedido de falência. Fase pré falimentar. Desnecessidade.
1 - O interesse público que justifica a intervenção do Ministério Público nos procedimentos falimentares não deve ser confundido com a repercussão econômica que toda quebra compreende, ou mesmo com interesses específicos de credores trabalhistas ou fiscais. 2 - Não há, na Lei 11.101/05, qualquer dispositivo que determine a manifestação do Ministério Público em estágio anterior ao decreto de quebra nos pedidos de falência. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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