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(DOC. VP 241.0260.5676.5727)

STJ. Recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Atestado de boa conduta carcerária. Deferimento do benefício pelas instâncias ordinárias. Desconsideração de laudos técnicos desfavoráveis. Pretensão de análise. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Incidência da súmula 182/STJ.

1 - É certo que o STJ pacificou o entendimento de que, uma vez realizado o exame psicossocial ou criminológico do apenado, como aqui terminou ocorrendo, nada impede que o magistrado se valha dos elementos ali constantes para formar a sua convicção sobre o pedido de progressão de regime. 2 - Entretanto, na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias dispensaram fundamentadamente o laudo psicossocial, considerando suficiente, como requisito subjetivo, o atestado carcerário favorável em

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