(DOC. VP 241.0260.5644.8549)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Dispositivos e teses a eles vinculadas não debatidos pela origem. Aplicação da Súmula 211/STJ.
1 - Em primeiro lugar, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedentes. 2 - Em segundo lugar, a leitura do acórdão combatido revela que seus fundamentos de decidir foram normas locais de organiz
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