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(DOC. VP 241.0260.5628.8826)

STJ. Processual civil. Revalorização jurídica dos fatos. Possibilidade. Ônus da prova. Mandado de segurança. Prova pré-Constituída. Necessidade. Recurso provido.

1 - Os Tribunais Superiores não podem reavaliar os elementos intrínsecos da prova e seu conteúdo no âmbito da instância extraordinária, mas estão autorizados a analisar a sua conformidade com as regras que, no ordenamento jurídico, disciplinam a prova, o ônus probatório e o cabimento da ação mandamental. 2 - A questão debatida consiste em saber se, na via do mandado de segurança, o magistrado pode impor à autoridade coatora o ônus de provar a legalidade do ato impugnado. A Corte

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