(DOC. VP 241.0260.5625.8876)
STJ. Penal e processual. Crime de gestão temerária de instituição financeira. Ação penal. Justa causa. Ausência. Trancamento. Possibilidade. Habeas corpus. Concessão.
1 - Embora exista controvérsia, com entendimentos doutrinários e jurisprudenciais em sentido contrário, a tese mais plausível é de que o crime do art. 4º, parágrafo único da Lei 7.492/1986 (gestão temerária) exige para a sua consumação a existência de habitualidade, ou seja, de uma sequência de atos, na direção da instituição financeira, perpetrados com desmedido arrojo. 2 - A descrição de um só ato, isolado no tempo, não legitima denúncia pelo delito de gestão temerári
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