(DOC. VP 241.0260.5349.1701)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Instrução deficiente. Ausência de peça obrigatória. Procuração do subscritor do agravo de instrumento. Agravo desprovido.
1 - Segundo o CPC, art. 544, § 1º, o agravo de instrumento deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, com as cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contrarrazões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2 - A ausência de procuração, conferindo poderes ao advogado que subscreveu o
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