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(DOC. VP 241.0260.5229.2997)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Reajuste de 28,86%. Base de incidência. Remuneração. Transação firmada entre as partes. Honorários advocatícios devidos. Interposição de agravo regimental na origem. Recurso não protelatório. Afastamento da multa do 557,§ 2º, do CPC.

1 - O reajuste de 28,86%, conforme a interpretação das Leis 8.622/93 e 8.627/93, deve incidir sobre a remuneração do servidor, o que inclui o seu vencimento acrescido das parcelas que não o têm como base de cálculo. 2 - Os honorários advocatícios sucumbenciais pertencem ao advogado, de modo que não resta prejudicado por acordo firmado pelas partes. 3 - A multa do CPC, art. 557, § 2º deve ser afastada, pois foi interposto agravo regimental contra decisão monocrática de relator, a

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