(DOC. VP 241.0260.5220.2734)
STJ. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Uso de algemas em plenário. Medida devidamente justificada. Alegação de que a medida excepcional causou perplexidade nos jurados. Não comprovação.
1 - Inexiste constrangimento ilegal quando o uso de algemas em Plenário do Júri é devidamente justificado (perigo à integridade física própria ou alheia). 2 - É inviável, em sede de habeas corpus, a análise dos fatos ocorridos em Plenário (não consignados em ata) para se verificar se a permanência do réu algemado causou alguma perplexidade nos jurados. 3 - Ordem denegada.
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