(DOC. VP 241.0260.5166.3987)
STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Ipi. Alteração do prazo de recolhimento por meio da Portaria 266/88 do ministério da fazenda. Possibilidade. Lei 7.450/85, art. 66. Alteração da jurisprudência desta corte para se amoldar à orientação do STF.
1 - A Corte a quo decidiu a demanda de forma clara e fundamentada, concluindo que a Portaria 266/88 do Ministério da Fazenda não poderia alterar os prazos de recolhimento de IPI fixados pela Lei 4.502/64. 2 - Não há que se falar em violação do CPC, art. 535 se o apelo foi decidido nos exatos limites do pedido recursal, em obediência ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum, sendo descabida a inovação formulada em sede de embargos de declaração. 3 - O Supremo Tribunal Fed
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