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(DOC. VP 241.0260.5109.6330)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração na forma preventiva. Decadência afastada.

1 - A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando de mandado de segurança preventivo, não se aplica o prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei 1.533/51, art. 18 (vigente à época da impetração). 2 - Assim, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame do mandamus, afastada a premissa de que houve decadência. 3 - Recurso ordinário provido.

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