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(DOC. VP 241.0260.5101.5994)

STJ. Habeas corpus. Penal. Execução penal. Pedido de progressão de regime prisional. Requisito subjetivo. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo, por demandar análise fático probatória. Não conhecimento do pedido originário. Análise do requisito subjetivo. Impossibilidade de análise na via eleita.

1 - Demonstrada, pelo Juízo de primeiro grau, a ausência de requisito subjetivo exigido para a progressão de regime, com a indicação de elementos concretos para fundamentar a decisão, não se verifica constrangimento ilegal no acórdão da Corte a quo, que não conheceu do habeas corpus originário por demandar incursão na seara fático probatória. Precedentes. 2 - A aplicabilidade de lapso temporal estabelecido na LEP, art. 112, não foi analisada pela Corte de origem, mesmo porque, no

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