(DOC. VP 241.0260.4420.5768)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Lei 1.533/51, art. 18. Prazo decadencial. 120 dias. Pedido de desconstituição de autos de infração referentes à taxa municipal pela prestação de serviço de terminal rodoviário. Caráter não preventivo reconhecido.
1 - Ação mandamental impetrada com o intuito de concessão da ordem que visa desconstituir e suspender a exigibilidade de autos de infração relativos à taxa municipal pela prestação de serviço de terminal rodoviário, considerada ilegal e inconstitucional pela impetrante. 2 - «A impugnação, em mandado de segurança preventivo, de ato de autoridade relacionado à inscrição em dívida ativa de tributo não pago deve ter por fundamento questões atinentes ao procedimento legal da insc
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote