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(DOC. VP 241.0260.4347.3431)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Icms. Repetição. Serviço de telefonia. Ilegitimidade passiva da concessionário de serviço público.

1 - A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que a concessionária de serviço público de telefonia não possui legitimidade passiva ad causam para figurar no pólo passivo de demanda em que se pleiteia a repetição de valores cobrados a título de ICMS, pois ela figura como mera responsável pela retenção e recolhimento do tributo (REsp. 1.004.817/MG/STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 22.10.2009). 2 - Recurso especial não provido.

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