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(DOC. VP 241.0260.4193.9452)

STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação indireta. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. 1. Verifica-Se que a corte a quo não analisou os artigos infraconstitucionais tidos por violados. Desse modo, impõe-Se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ.

2 - Ademais, as questões suscitadas pelo recorrente partem de argumentos de natureza eminentemente fática, assim como, da análise das razões do acórdão recorrido, conclui-se que este decidiu a partir de argumentos que demandam reexame do acervo probatório. 3 - Ainda que assim não fosse, para se aferir a procedência das alegações do recorrente, seria necessário proceder à interpretação de norma local. Agravo regimental improvido.

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