(DOC. VP 241.0260.4159.2993)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Fornecimento de energia. Interrupção. Fraude medidor. Apuração unilateral.
1 - Não cabe a suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma coercitiva de cobrança de valores de débitos originados em suposta fraude no medidor de consumo de energia elétrica e apurado unilateralmente pela concessionária, uma vez que o corte de energia pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, devendo a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes. 2 - O acórdão recorrido concluiu pela ilegalidade de suspender
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