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(DOC. VP 241.0260.2982.8320)

STJ. Civil e processual. Ação de reintegração de posse. Transação em audiência que põe fim a várias demandas. Homologação por sentença. Apelação alegando vício de vontade. Recurso não conhecido pelo tribunal estadual sob fundamento de necessidade de ação própria. Alegação de ofensa a dispositivos que não serviram de base à interpretação da corte a quo. Súmula 283-Stf. Incidência. Multa por litigância de má-Fé aplicada aos aclaratórios. Exclusão.

I - O recurso especial deve impugnar, objetivamente, os fundamentos do acórdão recorrido que, no caso, lastreou-se na impossibilidade de impugnação, via apelação, de sentença homologatória de acordo, quando a parte sustenta vício de vontade, porquanto, na ótica da Corte estadual, imprescindível a investigação cognitiva do fato alegado, o que demanda ação própria. II - Destarte, a mera arguição de ofensa a normas gerais sobre a devolutividade do recurso e o princípio do duplo

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