(DOC. VP 241.0260.2254.7537)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ipva. Responsabilidade solidária.Violação dos CPC, art. 535 e CPC art. 536. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Lei 5.108/66, art. 53.Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Análise de violação do art. 16 da Lei estadual 6.606/89.Inviabilidade. Súmula 280/STF. Razões do agravante não impugnam os fundamentos da decisão ora agravada.Súmula 182/STJ. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento aos seguintes fundamentos. A) quanto à violação dos CPC, art. 535 e CPC art. 536, o então recorrente limitou-Se a apresentar razões genéricas sobre a negativa de vigência desses dispositivos sem indicar de forma específica a questão omissa, obscura ou contraditória no julgamento do acórdão guerreado, ensejando a incidência da súmula 284/STF; b) o disposto na Lei 5.108/66, art. 53, apesar da oposição de embargos de declaração, não foi apreciado pelo tribunal de origem, aplicando-Se, na espécie, a súmula 211/STJ; e c) para afastar o entendimento do acórdão regional, necessária a análise de direito local, o que é inviável no presente apelo diante do óbice da súmula 280/STF. 2. O ora agravante apenas impugnou o argumento referente à incidência da súmula 211/STJ, ficando incólumes os demais fundamentos. 3. Aplica-Se a súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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