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(DOC. VP 241.0250.7957.4747)

STJ. Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ausência de munição. Fato típico. Crime de perigo abstrato. Provimento da irresignação.

1 - O fato de portar arma de fogo de uso permitido, sem o devido registro, viola o previsto na Lei 10.826/2003, art. 14, por se tratar de crime de perigo abstrato, sendo certo que a ausência de munição não exclui a tipicidade do delito. 2 - Recurso provido para restabelecer a sentença condenatória.

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