(DOC. VP 241.0250.7831.6858)
STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 7.210/84, art. 112, com a nova redação dada pela Lei 10.792/03. Progressão de regime indeferida pelo juízo da Vara de execuções criminais. Exame criminológico desfavorável. Fundamentação.
1 - São requisitos cumulativos para a concessão da progressão de regime - nos termos da LEP, art. 112, com a nova redação introduzida pela Lei 10.792/2003 - o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior (requisito objetivo), e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo), não havendo expressa exigência de exame criminológico. 2 - Podem o Juízo da Execução e o Tribunal a quo, baseando-se em avaliação psicológica e social desfavorável, negar o pedido de progressão de
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