(DOC. VP 241.0250.7806.9594)
STJ. Agravo regimental. Embargos de declaração. Recurso especial. Interposição de recurso por meio de fac-Símile. Originais apresentados quando já escoado o prazo da Lei 9.800/99, art. 2º. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
1 - Feita a opção pela apresentação do recurso por meio de fac-símile, devem os originais ser entregues, a teor da Lei 9.800/99, art. 2º, em cinco dias, contados do dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso, ainda que se trate de sábado, domingo ou feriado. Precedentes. 2 - Na espécie, os originais do agravo regimental foram protocolizados quando já havia escoado o prazo de cinco dias, sendo evidente a sua intempestividade. 3 - Agravo regimental não conhecido
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