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(DOC. VP 241.0250.7451.0266)

STJ. Administrativo. Processual civil. Alegação de ofensa ao art. 535, s I e II, do CPC. Omissão não configurada. Ofensa ao CPC, art. 469, I. Ausência de prequestionamento. Súmulas n.Os 282 e 356 do STF. Preclusão da questão relativa à intempestividade dos embargos à execução. Inexistência. Possibilidade de reconhecimento de ofício. Prescrição. Direitos patrimoniais. Exame de ofício. Impossibilidade. Provimentos judiciais exarados antes da edição da Lei 11.280/06, que deu nova redação ao CPC, art. 219, § 5º.

1 - O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2 - A suposta afronta ao CPC, art. 469, I, não foi analisada pelo Tribunal a quo, tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos, atraindo a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - Não incide a preclusão no tocante aos pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - no caso, a tempestivida

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