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(DOC. VP 241.0250.7391.2961)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa a diversos dispositivos de legislação federal. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Licitação. Nulidade do procedimento e obrigação de não fazer. Novo certame licitatório com o mesmo formato impugnado. Interesse processual. Existência. Conclusões da origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aresto genérico. Alegação por recorrente que compõe o polo passivo da ação. Interesse recursal. Inexistência. Declaração de nulidade de decisão que reconheceu a conexão. Necessidade de prejuízo. Aplicação da súmula 7. Sustentada afronta à Súmula Vinculante. Descabimento do recurso especial. Ausência de ofensa ao art. 535. Falta de omissão obscuridade, contradição ou erro material.

1 - Não se conhece de ofensa a dispositivo da legislação federal se a questão não foi objeto do necessário prequestionamento. Enunciado 211 da Súmula deste Tribunal. 2 - Ausente é a violação ao CPC, art. 267, VI (CPC), se subsistente o interesse processual na declaração de nulidade do processo licitatório e na condenação da recorrente em abster-se de realizar novo certame com o mesmo formato impugnado. 3 - É inadmissível recurso especial por violação aos arts. 103, 104 e 105

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