(DOC. VP 241.0250.7281.8109)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação. Alegação de matéria dissociada dos fundamentos adotados pelo tribunal de origem. Incidência da súmula 182/STJ. Multa do CPC, art. 557, § 2º. Aplicação por decisão monocrática. Cabimento. Decisão mantida.
1 - Nas razões do agravo de instrumento a parte recorrente não impugna, como seria de rigor, qualquer dos fundamentos da decisão agravada, se insurgindo contra matéria totalmente divorciada da decisão do Tribunal de origem. Aplica-se analogicamente ao agravo de instrumento previsto no CPC, art. 544 a Súmula 182/STJ. 2 - A Quarta Turma do STJ assentou o entendimento no sentido de que «tipificada uma das hipóteses previstas no caput do CPC, art. 557, autorizado estará, desde logo, o rela
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote