(DOC. VP 241.0210.7813.8193)
STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Cédula de crédito bancário. Cessão fiduciária. Duplicatas mercantis. Direitos creditórios. Não sujeição à recuperação judicial. Limite. Percentual. Conta vinculada. Parâmetro. Amortizações. Objeto da garantia. Diferença.
1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) o montante do crédito garantido, para fins de não sujeição à recuperação judicial, estaria limitado ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da cédula de crédito bancário ou se trataria apenas de percentual limite para as amortizações das parcelas devidas. 2 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
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