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(DOC. VP 241.0210.7667.7523)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Legislação extravagante. Tráfico ilícito de drogas. Indeferimento de pedido de oitiva de testemunhas. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Inexistência. Decisão fundamentada do juiz. Necessidade de produção da prova. Verificação. Inviabilidade. Pleito de desclassificação da conduta. Inversão do julgado. Necessidade, no caso, de reapreciação do conjunto fático probatório. Impossibilidade.

1 - Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunhas, quando o Magistrado o faz fundamentadamente, por considerá-la desnecessária ou protelatória. Precedente do STJ. 2 - A via do habeas corpus não é o instrumento adequado para a análise da necessidade da produção da prova quando o pedido de oitiva foi fundamentadamente indeferido durante a instrução criminal, nos termos do CPP, art. 209, § 2º. Precedente do STJ. 3 - A Corte local, após exame do conjunt

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