(DOC. VP 241.0210.7657.8791)
STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Acórdão recorrido que manteve decisão monocrática do relator que não conhecera do recurso especial no ponto referente à dosimetria da pena-Base do delito de furto, por esbarrar no óbice da súmula 7/STJ. Súmula 315/STJ. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício contra atos dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido.
1 - Consoante o disposto no enunciado da Súmula 315, «não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Tal entendimento tem por fundamento o fato de que a decisão que nega provimento a agravo de instrumento está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, que, por sua vez, inadmitiu o recurso especial. 2 - É inviável debater o mérito da insurgência inaugural, em embargos de divergência, se ele não chegou a ser
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