(DOC. VP 241.0210.7583.2708)
STJ. Tributário. Entidade fechada de previdência complementar. Atividade. Administração de planos de benefícios de natureza previdenciária para os associados. Ausência de natureza negocial ou lucrativa. Issqn. Não incidência. Omissão. Inexistência.
I - Quanto à alegada omissão acerca da natureza do serviço, a relação entre os participantes e a onerosidade da prestação de serviços, o Tribunal a quo analisou as questões inexistindo a mácula alegada. II - Como definido no acórdão recorrido a recorrida, Fundação Libertas é pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa e os benefícios previdenciários prestados de assistência à saúde se dirigem exclusivamente a seus associados, não atingindo terceiros. III -
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