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(DOC. VP 241.0210.7548.2103)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade da prova da inteceptação telefônica. Ausência das mídias. Pedido feito em audiência há 8 anos. Algibeira. Provas indepedentes para a condenação do paciente. Mudança da premissa que exige revolvimento do material fático dos autos. Omissão. Obscuridade. Não ocorrência. Rejulgamento do mandamus. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. 2 - O acórdão embargado posicionou-se de forma clara, ao decidir que, a hipótese dos autos, a defesa alegou, em síntese, a nulidade da ação penal por ausência de juntada aos autos das mídias da interceptação telefônica, ao argumento de que violaria diversos princípios constitucionais. Contudo, tal requerimento foi

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