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(DOC. VP 241.0210.7410.1191)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso permitido. Regime inicial de cumprimento da pena. Semiaberto. Fundamentação concreta. Circunstância judicial desfavorável. Incidência da súmula 182 STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Recurso não conhecido. Decisão mantida.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (Súmula 182/STJ). 2 - Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. 3 - Recurso não conhecido. Decisão mantida.

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