(DOC. VP 241.0210.7385.4993)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Títulos. Previsão no edital. Prova pré-Constituída. Ausência.
1 - Esta Corte tem o entendimento de que, em concurso público, sendo silente o edital de lançamento acerca da data limite para a obtenção de títulos e havendo a previsão de que compete à Comissão Examinadora a solução dos casos omissos ou duvidosos contidos no instrumento convocatório, a estipulação da referida data no ato de convocação dos aprovados para a prova de títulos não ofende o princípio da legalidade ou da isonomia, já que a regra é fixada de forma geral, uniforme e
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