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(DOC. VP 241.0210.7233.7840)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Reconhecimento pessoal. Discplina do CPP, art. 226. Não observância. Particularidades do caso concreto. Prisão em flagrante. Bem roubado na posse do paciente. Confissão dos envolvidos. Amplo conjunto probatório. 2. Redimensionamento da pena. Manutenção do regime fechado. Regime fixado apenas com base na quantidade da pena. Impossibilidade de se agregar fundamentação. Nova pena que admite o regime semiaberto. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. Com extensão ao corréu.

1 - A autoria delitiva do crime de roubo não se encontra amparada exclusivamente no reconhecimento pessoal do paciente, mas sim em amplo conjunto de elementos probatórios válidos e autônomos, em especial nos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, na prisão em flagrante do paciente em posse da motocicleta roubada, bem como na sua confissão judicial acerca da prática do delito. - Nesse contexto, apesar de eventual inobservância do CPP, art. 226, evidencia-se

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