(DOC. VP 241.0110.6735.6124)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Medicamento antineoplásico. Tratamento de câncer. Recusa abusiva. Rol da ans. Natureza. Irrelevância. Custeio. Operadora. Danos morais. Caracterização.
1 - Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de medicamento indicado ao beneficiário para tratamento de câncer. 2 - É obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 3 - De acordo com a jurisprudência do STJ, a operadora de plano de saúde deve ofertar fármaco antineoplásico oral registrado na Anvis
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