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(DOC. VP 241.0110.6603.4896)

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte superior. Ação de indenização. Negativa de cobertura securitária. Embriaguez do condutor do veículo segurado. Indicação genérica de artigo de lei. Súmula 284/STF. Validade de cláusula contratual. Conclusão fundada na apreciação de fatos, provas e termos contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Análise prejudicada.

1 - A indicação genérica de artigo de lei, sem particularizar o inciso, o parágrafo ou a alínea sobre o qual recairia a ofensa, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, que seria válida a cláusula contratual que prevê a exclusão de cobertura em caso de embriaguez do condutor. 3 - Rever tal entendimento, implicaria o reexame dos fatos e provas, bem como das cláusulas contratuais, o que é vedado

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