(DOC. VP 241.0110.6520.3754)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Repercussão geral reconhecida pelo STF sem a determinação de sobrestamento dos processos pendentes. Descabimento da suspensão do julgamento do recurso pelo STJ. Execução penal da pena de multa. CP, art. 51, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. Legitimidade do Ministério Público e, subsidiariamente, da Fazenda Pública. A gravo regimental desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral no RE 1.377.843/PR/STF (Tema 1.219/STF), não determinou o sobrestamento imediato dos processos ainda pendentes de julgamento, motivo pelo qual não há óbice à apreciação do presente feito pelo STJ. 2 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial pacífica do STJ de que « o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Ex
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