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(DOC. VP 241.0110.6135.2998)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Inovação recursal. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Julgamento conjunto de processos. Discricionariedade do juiz. CPC/2015, art. 921, § 5º. Reforço argumentativo. Aclaratórios opostos pela instituição financeira. Acolhimento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários advocatícios. Descabimento em desfavor do exequente. Princípio da causalidade. Decisão mantida.

1 - Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 2 - Não cabe a esta Corte analisar suposta violação de normas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 3 - «É faculdade do julgador a análise da necessidade de os processos serem reunidos para julgamento conjunto, porquanto cabe a ele avaliar a intensidade

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