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(DOC. VP 241.0100.9660.0423)

STJ. Civil e processual civil. Recurso especial e recurso especial adesivo. Ação de cobrança. Transporte de cargas. Pagamento do vale pedágio mediante reembolso. Pretensão de recebimento de multa equivalente ao dobro do frete. Sanção civil que, em tese, se aplica aos contratos firmados tanto com caminhoneiros autônomos, quanto com empresas de transporte. Inadmissibilidade no caso concreto. Contrato que previa expressamente o pagamento mediante reembolso. Vontade das partes que não pode dispensar o pagamento do vale-Pedágio. Pagamento postergado que não merece a mesma reprovabilidade.

1 - Até meados de 2020, existia dúvida objetiva na comunidade jurídica sobre a constitucionalidade da Lei 10.209/2001, art. 8º, havendo, inclusive, acórdão proferido pelo TJSP em incidente de arguição de inconstitucionalidade, afirmando que referido dispositivo era incompatível com a CF/88. 2 - O STF, no julgamento da ADI 6031/DF/STF, ocorrido no ano de 2020, proclamou que essa multa, mesmo calculada com base no valor do frete (e não no valor do vale-pedágio), seria constitucional e

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