(DOC. VP 240.9290.5953.0668)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 39. Superveniência da Lei 13.105/2015. Manutenção do prazo de 5 dias. Embargos de declaração intempestivo. Não interrupção do prazo recursal. Agravo regimental não conhecido.
1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2 - Mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pela Lei 8.038/1990, art. 39. 3 - No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 12/6/2024, quarta- feira (fl. 409) e foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 13/6/2024, quinta-feira, e encerrado o
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