(DOC. VP 240.9290.5630.2332)
STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Agravo nos próprios autos não conhecido. Súmula 182/STJ. Ausência de semelhança entre os casos confrontados. Súmula 315/STJ. Comprovação do dissídio. Requisitos do CPC/2015, art. 1.043, § 4º. Inobservância. Decisão mantida.
1 - A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão recorrido não apreciou matéria de mérito, em razão do óbice da Súmula 182/STJ. 2 - Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso espec
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