(DOC. VP 240.9290.5597.1878)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público de Pernambuco. Tráfico de drogas (48,875 g de crack ). Provas ilícitas. Ingresso em domicílio sem mandado judicial, fora das hipóteses legais. Denúncia anônima e fuga. Insuficiência para justificar ingresso em residência. Ausência de diligências investigativas prévias. Constrangimento ilegal evidenciado. Manutenção da absolvição que se impõe.
1 - A Sexta Turma deste Tribunal Superior, no julgamento do HC 598.051/SP, assentou que o ingresso regular em domicílio alheio é possível apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, cuja urgência em sua cessação demande ação imediata. 2 - A moldura fática delineada na instância ordinária é de que o ingresso dos policiais na residência do agravado foi fundado unicamente em denúncia anônima e
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