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(DOC. VP 240.9290.5364.8103)

STJ. Agravo interno. Interno. Recurso especial. Complementação de aposentadoria. Benefício estabelecido em Leis do estado de São Paulo. Fundação cesp. Ilegitimidade. Exame de Lei local. Súmula 280/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o benefício de complementação de aposentadoria tem por origem Leis do Estado de São Paulo, que determinaram o correspondente custeio com recursos provenientes da Fazenda Pública Estadual repassado à entidade de previdência privada, encarregada, no caso, de administrar a folha de pagamento. 2 - O exame da ilegitimidade passiva da Fundação CESP deve ser precedido da análise de lei local, inviável no âmbito do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula

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