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(DOC. VP 240.9290.5332.6648)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Multa do CPC, art. 1.026, § 2º. Inaplicabilidade. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Débitos federais inscritos em dívida ativa. Legitimidade passiva do procurador-chefe da fazenda nacional para figurar no polo passivo do mandado de segurança. Programa especial de regularização tributária. Pert. Redução de juros, multas e encargos legais. Irpj/csll e pis/cofins. Incidência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

1 - A mera oposição de embargos de declaração, sem intuito protelatório, não justifica a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, conforme determina o Súmula 98/STJ, segundo no qual «embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". 2 - Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia

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