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(DOC. VP 240.9290.5318.6405)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Detração do período de prisão cautelar cumprida em regime domiciliar. Possibilidade. Dicção do CPP, art. 387, § 2º. Decisão agravada. Manutenção.

I - O CPP, art. 387, § 2º, acrescentado pela Lei 12.736/12, dispõe que o tempo de prisão cautelar deve ser considerado para a determinação do regime inicial de cumprimento de pena. Ou seja, a detração do período de segregação cautelar relativa ao delito em julgamento deve influenciar já no estabelecimento do regime inicial pela decisão condenatória. Precedente. II - No caso vertente, ao compulsar detidamente os autos, verifico que o juízo monocrático determinou a substituição

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