(DOC. VP 240.9290.5173.0402)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lavagem de capitais. Bens móveis (veículos). Bens que ainda interessam ao processo. Súmula 83/STJ. Modificação fática. Súmula 7/STJ. Quebra de sigilo fiscal. Instrução deficiente. Modificação. Dilação probatória. Súmula 7/STJ. Excesso de prazo na constrição. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.
1 - A restituição do bem apreendido ocorre mediante a comprovação inconteste da propriedade lícita, de não mais interessar ao processo e de não ser passível de pena de perdimento. Precedente. 2 - A Corte de origem asseverou que os bens apreendidos ainda interessam ao processo e que não há comprovação eficaz de sua aquisição lícita, além de, eventualmente, serem passíveis de pena de perdimento. Essa posição está em consonância com a jurisprudência desta instância superior,
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