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(DOC. VP 240.9290.5154.4915)

STJ. Conflito de competência. Cumprimento de sentença trabalhista referente a crédito concursal. Exaurimento do período de blindagem, sem deliberação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores (após mais de dez anos do deferimento do processamento da recuperação judicial). De acordo com o, I do § 4-A do art. 6º da lrf (com redação dada pela Lei 14.112/2020), as suspensões (das execuções dos créditos submetidos à recuperação judicial e dos prazos prescricionais) e a proibição dos correlatos atos constritivos não são aplicáveis caso os credores não apresentem plano alternativo. Retomada da competência do juízo em que se processa a execução individual para a prática dos atos executivos inerentes ao procedimento, sem nenhuma restrição. Conflito de competência não conhecido.

1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir se, a partir dos contornos gizados pela Lei 14.112/2020, diante do exaurimento do período de blindagem estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º (no caso, inclusive, reconhecido por decisão judicial) e inexistindo, até o presente momento, deliberação da assembleia geral de credores quanto à aprovação do plano de recuperação judicial, o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali reconhecido é conc

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